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Foto do escritorOlímpia de Paula

O AUMENTO DO ICMS AFETA O AGRO E O CONSUMIDOR


Os produtores rurais do interior paulista organizaram um protesto marcado para o dia 07/01 (quinta-feira) em razão do aumento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (“ICMS”).


Em verdade, parte desse “aumento” do ICMS dos produtos agrícolas, decorre do fim da isenção prevista, que atualmente é de 4,14% e passarão a ser tributadas. Além desta isenção que onerará em muito os produtores rurais e consequentemente os consumidores, há outros aumentos propostos pelo governo paulista, como a criação do complemento do ICMS.


Essas alterações foram trazidas pela Lei nº 17.293/20, publicada em outubro de 2020 com o intuito de “estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas”, ou seja, se trata de um plano de ajuste fiscal.


Diante da autorização do artigo 22 da citada lei, que autoriza o Poder Executivo a reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS, o governo paulista regulamentou o aumento da carga tributária do ICMS com a publicação dos Decretos nº 65.253, 65.254 e 65.255/2020.


Embora entendamos que qualquer majoração de tributo por meio de Decreto colide frontalmente com a nossa Constituição Federal, as majorações impostas estão vigentes até o presente momento.


O assunto foi retomado e está em evidência porque parte dessas alterações, editadas em 2020, começaram a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021 e outras serão aplicadas a partir de dia 15/1.


A preocupação dos produtores rurais possui fundamento, pois a título exemplificativo, alguns dos produtos afetados pelo aumento do ICMS como por exemplo: aves, gado bovino, suíno e outros, além da farinha de trigo, pão e outros itens de consumo básico, ficam sujeitas ao complemento do ICMS de 1,3%, passando as operações internas indicadas a ter uma carga tributária de 13,3%.


Além desse ponto, o aumento do ICMS ainda preocupa o setor da saúde, já que dentre os itens onerados, há ainda medicamentos e materiais de uso hospitalar.


Ou seja, com isso, é certo que o setor agropecuário e o consumidor final serão diretamente afetados.


Diante deste novo desafio enfrentado pelos produtores rurais, agora é de grande relevância que revejam se a sua tributação está seguindo o modo mais adequado e ainda que busquem afastar as tributações já reconhecidas como indevida pelos tribunais, a fim de conseguir ao menos equalizar o seu custo e possuir uma maior vantagem competitiva.

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