A Nova NR 31 (Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), publicada em 27 de outubro de 2020, foi atualizada com o objetivo de descomplicar a legislação e melhor adequar as exigências de segurança do trabalho à realidade do campo, facilitando o cenário econômico e reduzindo a insegurança jurídica.
Sabemos que o trabalho rural é bem diferente do urbano e possui diversas particularidades que, muitas das vezes, não são observadas pelas leis e pelo judiciário. Por isso, é de extrema importância que a realidade do produtor rural seja sempre levada em consideração (quantidade de funcionários, tamanho da fazenda, safras, etc).
Dessa forma, podemos dizer que as alterações na NR 31 foram positivas para o agronegócio do nosso país.
A presente norma busca incentivar a contratação de mão de obra, com enfoque na segurança de cada de trabalhador, mas sem exigências excessivas, aumentando consequentemente a economia.
Desse modo, o conteúdo da Norma Regulamentadora nº 31, “tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural” (item 31.1.1 da NR-31).
A NR-31, ainda conta com o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR, que são ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais, que será elaborado, implementado e custeado pelo Empregador Rural ou Equiparado.
Com a mudança, o empregador rural ou equiparado que possua, por estabelecimento rural, até 50 (cinquenta) empregados, pode optar pela utilização de ferramentas de avaliação de risco a serem disponibilizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT, sem custos, para estruturar o PGRTR e elaborar plano de ação, considerando o relatório produzido por estas ferramentas.
O PGRTR deve ser revisto a cada três anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
Os treinamentos ou capacitações podem ser ministrados nas modalidades presencial, semipresencial ou de ensino a distância, contanto que o conteúdo prático do treinamento ou capacitação seja necessariamente ministrado na modalidade presencial.
As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores e de prevenção devem ser planejadas e executadas com base na identificação dos perigos e nas necessidades e peculiaridades das atividades rurais.
Em relação aos armazéns de defensivos agrícolas, antes a norma exigia 30 metros de distância entre as moradias e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos, etc. Com a NR 31, a distância mínima passa a ser de 15 metros. Porém, serão exigidas estruturas resistentes, ventilação adequada, sinalização, possibilidade de limpeza e descontaminação, sendo o acesso ao local restrito a trabalhadores devidamente capacitados.
Logo, as principais mudanças trazidas são: a possibilidade de treinamentos com ensino à distância (EAD); redução da distância mínima do local de guarda de defensivos agrícolas e afins, bem como a possibilidade de armazenamento em armários (exclusiva para até 100 kg ou 100 litros de produtos); produtores rurais com até 50 funcionários poderão optar por uma ferramenta de avaliação de riscos gratuita; enfim, uma norma regulamentadora específica para o meio rural (evitando autuações por descumprimento de normas feitas para trabalhadores urbanos).
Portanto, a proposta da NR 31, que deve entrar em vigor em outubro de 2021, é, finalmente, enxergar o campo como ele é, possibilitando que o produtor rural esteja em conformidade, sem perder de vista a segurança no trabalho. Assim, estima-se uma grande economia aos produtores rurais brasileiros e, por consequência, mais trabalhadores contratados.
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