Comprar um imóvel é uma decisão muito importante e deve ser bem estudada, principalmente quando se trata de imóvel rural, que possui particularidades.
Dessa forma, é bom ter em mente que a transação de compra e venda de imóveis exige mais atenção do que somente observar o preço e prazo para pagamento.
A efetivação do negócio e a lavratura segura da escritura depende de uma extensa lista documental.
Abaixo, passa-se a listar os documentos exigidos para compradores e vendedores (pessoas físicas ou jurídicas) e aqueles relacionados ao imóvel rural, para que haja uma negociação sem surpresas desagradáveis.
VENDEDOR PESSOA FÍSICA:
· RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
· Certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);
· Pacto antenupcial registrado, se houver;
· Certidão de Óbito (caso o vendedor seja viúvo);
· Endereço e profissão.
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
· Número do CNPJ, para obtenção de certidão via internet;
· Contrato ou Estatuto Social, com a última alteração e alteração que tenha modificação na Diretoria;
· Certidão conjunta de débitos na Receita Federal (PGFN);
· Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
· RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
· Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
· Certidão da Justiça do Trabalho;
· Certidão dos cartórios de protesto;
· Certidão dos distribuidores cíveis;
· Certidão de execuções fiscais – municipal e estadual;
· Certidão da justiça federal;
· Certidão da justiça criminal.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL RURAL:
· Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da expedição) – a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura;
· Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
· Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
· Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural);
· Declaração do imposto sobre a propriedade rural (DITR);
· Informar o valor da compra.
Portanto, é imprescindível observar atentamente o contrato de compra e venda de imóveis rurais antes de fechar negócio. Verificar, sempre, se há penhora, hipoteca, averbação de contratos, como de arrendamento e comodato.
As questões ambientais também devem ser analisadas – áreas de APP e de reserva legal regularizadas, evitando ser surpreendido com uma área útil menor do que a esperada. Por esse motivo, também é de extrema importância o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o georreferenciamento do imóvel, bem como sua certificação no SIGEF – INCRA. As multas e embargos dos órgãos ambientais também tem que ser verificadas.
Por fim, a dica é que o comprador sempre esteja muito bem assessorado e procure por profissionais capacitados antes de fechar negócio.
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