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Foto do escritorAna Carolina Kuroda

Compensação Reserva legal

A reserva legal é obrigatória para os imóveis rurais, cada imóvel possui uma porcentagem própria a ser seguida, que varia, conforme o código florestal, inclusive havendo consequências para quem suprimir ou não cumprir tais exigências. Quando o imóvel não atinge a porcentagem, o produtor precisa compensar a área da reserva. Essa compensação pode ser feita de diversas formas, mas as mais comuns são a compra e o arrendamento de terras.


O código permite esse tipo de estratégia para a compensação e consequente regularização do imóvel. Assim, fica mantida a produtividade da área e é cumprido o ordenamento legal ambiental.


Devido a essas opções, verifica-se a existência do chamado “mercado da reserva legal”, onde os produtores que possuem terras, com excedentes de áreas nativas preservadas, as oferecem por meio da servidão ambiental (arrendamento) ou da venda.


No caso da servidão: O produtor que possui áreas excedentes, precisa declarar no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a área de sua terra que foi arrendada com esse motivo; esse registro precisa ser feito também no CAR do produtor arrendatário. As áreas devem ser equivalentes, estar no mesmo bioma e preferencialmente no mesmo Estado. Neste tipo de negociação, o pagamento normalmente é anual e por hectare. Além disso, a reserva legal ficará vinculada ao imóvel com déficit pelo prazo do arrendamento (mínimo de 15 anos) e após encerrado, deve-se renovar a contratação da área ou proceder nova locação em outro imóvel.


Compra do imóvel: O produtor disponibiliza sua área excedente para venda. Observe-se que esse tipo de prática é comum e legalmente permitida, sendo uma opção interessante em muitos casos. Isso porque, o produtor mantém as áreas produtivas da fazenda, não precisando renunciar à lucratividade da sua propriedade para a composição da reserva legal, mas a compensando com a aquisição de outra área, com esse fim específico. Por esse motivo, se mostra um método muito vantajoso ao produtor rural.⠀


A transformação de uma área agrícola, para compor uma área florestada para preservação, muitas vezes representa uma perda significativa de valor na área, que em comparação, sairia maior que o custo de aquisição de uma área nova, sem contar que o tempo despendido na reflorestação ideal é muito maior do que o necessário para o processo de compra de terras, o que significa que a compensação é mais rápida do que a composição.


Apesar de comum, o “mercado da reserva legal”, envolve diversos detalhes, e tem necessidade de vários cuidados. Sendo assim, as empresas que normalmente trabalham com a negociação dessas terras, fazendo o encontro de comprador e vendedor, se mantém em contato com escritórios de advocacia especializados, para garantir maior segurança ao negócio e seus clientes.


Para não sofrer as consequências da não compensação, que podem representar grande prejuízo ao proprietário, busque sempre a indicação e o acompanhamento do seu advogado de confiança.

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