A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Em tempos de pandemia, vem à tona o nosso sentimento mais trágico: a morte. Tal assunto ainda é visto como tabu e é pouquíssimo discutido dentro das famílias.
Porém, apesar de sempre adiarmos esse tipo de conversa, a morte é uma certeza. Aliás, já dizia Benjamin Franklin: “nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”. E são exatamente esses fatos que nos remetem ao planejamento sucessório.
É comum, em muitas famílias, diversos desentendimentos entre herdeiros por divergências relacionadas a separação dos bens, o que costuma acarretar em considerável perda patrimonial (venda de imóveis as pressas), além do desgaste psicológico.
Contudo, o planejamento prévio possibilita a distribuição do patrimônio em vida de acordo com vontade do patriarca/matriarca, evitando que a família tome decisões difíceis em um momento de grande fragilidade, ocasionado pela perda de um ente querido.
Nesse sentido, o planejamento sucessório, além de evitar litígios familiares, também pode reduzir os altos custos, a morosidade/burocracia e os impostos de um inventário. Algumas opções para tal planejamento são: testamento, seguro de vida, doação em vida e holding familiar.
O testamento é indicado para casos específicos, mas não impede a abertura de inventário e eventuais contestações sobre a herança deixada. A vantagem é que a última vontade do falecido será respeitada e qualquer pessoa pode ser beneficiada (familiar ou não).
O seguro de vida não é considerado herança e, por isso, independe de abertura de inventário para recebê-lo e não incide ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação). Porém, é preciso tomar cuidado com as “pegadinhas” nos seguros que são vendidos por aí.
A doação em vida evita os custos e transtornos do inventário, assim como garante uma organização patrimonial prévia. Além disso, existe a segurança jurídica de incidência da alíquota de ITCMD vigente atualmente.
Por fim, a Holding Familiar é a modalidade mais segura e menos onerosa na maioria dos casos. É interessante para quem possui pelo menos um imóvel de alto custo, pois é criada uma Pessoa Jurídica, em que o capital pode ser integralizado pelo valor de aquisição declarado no Imposto de Renda (nessa transmissão, é possível buscar isenção do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Neste caso, como a doação é de bens móveis (cotas sociais), o ITCMD incide sobre o valor das cotas e não sobre o valor atualizado dos imóveis, ocasionando em grande redução tributária a depender do entendimento do estado em que a empresa foi constituída.
Portanto, é imprescindível a realização de um planejamento sucessório, o qual deverá ser escolhido conforme as necessidades e particularidades de cada família.
O ideal é que esse planejamento seja feito ainda esse ano, visto que projetos de lei para aumentar impostos têm grandes chances de serem aprovados.
Evite ser surpreendido pela mão pesada do Estado Tributante e busque a preservação do seu legado sem conflitos familiares e, principalmente, a tranquilidade para além da própria vida.
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